quinta-feira, 10 de março de 2011

O sulparaibano voltará a pagar a contribuição de iluminação pública por determinação legal


No Município de Paraíba do Sul, a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública foi criada pela Lei nº 2.379, de 18 de novembro de 2004, sendo devidamente aprovada pelo Poder Legislativo local, e promulgada e publicada pelo Chefe do Poder Executivo ainda no ano de 2004.
A partir deste momento, ficou criado e instituído este novo tributo, produzindo efeitos para o exercício de 2005. Na época ocorreu que o Poder Legislativo, tentou revogar tal tributo, através da Lei 2.456 de 21 de dezembro de 2005, o que feria indiscriminadamente a Constituição Federal e as Normas legais de controle das finanças públicas. Assim, Prefeito da época não teve outro caminho senão vetar a Lei, e posteriormente teve seu veto rejeitado pela Câmara Municipal, levando a discussão para a esfera judicial, com a propositura de uma Ação de Inconstitucionalidade, que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, em favor do Município, declarando inconstitucional, ou seja, mantendo em vigor a Lei que criou a contribuição de Iluminação Pública, obrigando ao Município a cobrar tal tributo, sob pena de ferir, entre outras, a Lei de responsabilidade Fiscal, face à geração de novas despesas para o erário público Municipal, sem que seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio, que fora criada por Lei, caracterizando a renúncia de receita, podendo trazer sérias conseqüências ao atual gestor público.
A cobrança varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica, ficando isentos aqueles que consomem até 80 KWH por mês. Com a volta da contribuição o Município vai poder cobrar a médio e a longo prazos, diversos melhoramentos na iluminação pública da cidade e dos distritos, trazendo grandes benefícios aos cidadãos Sul Paraibanos.
Fonte SECOM/PMPS

Nenhum comentário:

Postar um comentário