quinta-feira, 10 de março de 2011

Câmara Municipal de Paraíba do Sul aprova concessão de terreno para geração de empregos na cidade


Na sessão ordinária do último dia 03, a Câmara Municipal de Paraíba do Sul aprovou a mensagem 0005/2011 do Poder Executivo, sob a forma de concessão de direito real de uso uma área de 61.766.00 m² em Barão de Angra primeiro distrito do município.
No local será instalada a Regional Telhas que nasceu em 1987 de uma pequena empresa na cidade de Assis - SP e superando limites e venceu desafios se expandindo solidamente para atuar em todo o Brasil e se transformar em líder nacional do mercado de coberturas metálicas. Com sua instalação em Paraíba do Sul deverá gerar cerca de 50 empregos diretos, beneficiando assim os moradores de Paraíba do Sul e principalmente moradores do Bairro Barão de Angra.
- Tudo que gere renda e benefícios para a nossa população terá nosso apoio, nosso povo necessita de trabalho. – Comemorou o Presidente da casa, vereador Paulinho Jacaré.
Estiveram presentes na sessão ordinária o diretor financeiro da empresa Fábio Wagner e o gerente Paulo Possari, que afirmaram que o local desapropriado pela prefeitura e aprovado pelo Poder Legislativo é um ponto estratégico, pois fica as margens da BR 393, facilitando assim o escoamento do que será produzido pela empresa.

O sulparaibano voltará a pagar a contribuição de iluminação pública por determinação legal


No Município de Paraíba do Sul, a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública foi criada pela Lei nº 2.379, de 18 de novembro de 2004, sendo devidamente aprovada pelo Poder Legislativo local, e promulgada e publicada pelo Chefe do Poder Executivo ainda no ano de 2004.
A partir deste momento, ficou criado e instituído este novo tributo, produzindo efeitos para o exercício de 2005. Na época ocorreu que o Poder Legislativo, tentou revogar tal tributo, através da Lei 2.456 de 21 de dezembro de 2005, o que feria indiscriminadamente a Constituição Federal e as Normas legais de controle das finanças públicas. Assim, Prefeito da época não teve outro caminho senão vetar a Lei, e posteriormente teve seu veto rejeitado pela Câmara Municipal, levando a discussão para a esfera judicial, com a propositura de uma Ação de Inconstitucionalidade, que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, em favor do Município, declarando inconstitucional, ou seja, mantendo em vigor a Lei que criou a contribuição de Iluminação Pública, obrigando ao Município a cobrar tal tributo, sob pena de ferir, entre outras, a Lei de responsabilidade Fiscal, face à geração de novas despesas para o erário público Municipal, sem que seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio, que fora criada por Lei, caracterizando a renúncia de receita, podendo trazer sérias conseqüências ao atual gestor público.
A cobrança varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica, ficando isentos aqueles que consomem até 80 KWH por mês. Com a volta da contribuição o Município vai poder cobrar a médio e a longo prazos, diversos melhoramentos na iluminação pública da cidade e dos distritos, trazendo grandes benefícios aos cidadãos Sul Paraibanos.
Fonte SECOM/PMPS