sexta-feira, 28 de junho de 2013

Lei vai proibir o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais

 A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 2.222/2013, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), que proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
Nos postos de combustível, o motociclista deverá retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecer. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, desde que deixem a face visível. A medida também é válida para condomínios.
Quem infringir a lei pagará multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fixar um cartaz na entrada de seu negócio com a seguinte informação: “É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. O cartaz ainda deverá conter o número da lei e a data de sua publicação (15 de maio).

Punição em âmbito federal
O uso de capacete ou outro tipo de cobertura que impeça a identificação de uma pessoa no interior de estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público prevê prisão de 15 dias a seis meses, além de multa de 100 a 300 dias/multa. É o que determina o Projeto de Lei 5.643/2013, do deputado federal Major Fábio (DEM), aprovado pela Câmara dos Deputados.

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